O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande – OGMO/RG, considerando o atual cenário de pandemia em face do COVID-19 (Coronavírus) e os temos do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, informa a implementação de medidas administrativas no intuído de reduzir a circulação de pessoas em suas instalações, tendo, como meta, a saúde de todos e o fornecimento da mão de obra necessária para manutenção da atividade portuária, essencial para o enfrentamento da pandemia, quais sejam:
- A suspensão, até novo posicionamento do OGMO/RG, das avaliações e dos treinamentos, em andamento ou previstos, com a expectativa de iniciarem na primeira semana de maio de 2020;
- Que as habilitações deverão ocorrer remotamente, utilizando a web, sem deslocamentos à sede OGMO/RG, excetuando eventual ocorrência de impossibilidade de conexão ou não funcionamento do sistema de escalação pela web;
- Que evitem aglomeração, inclusive nas dependências do OGMO/RG e durante o trabalho;
- Que todas as dúvidas e dificuldades dos trabalhadores, que necessitem ser informadas ou da interferência do OGMO/RG, devem ser feitas através dos telefones do Setor de Escalação – (53) 2126-5033, 2126-5037 e 99953-0875;
- Que o acesso às dependências do OGMO/RG deve ocorrer apenas em situações de efetiva necessidade, o que ocorrerá, em qualquer hipótese, com o ingresso simultâneo de até 5 (cinco) trabalhadores e exclusivamente na Sala de Habilitação; e,
- Que utilizem as máscaras de proteção fornecidas pelo OGMO/RG durante todo o período de trabalho, substituindo-a a cada novo turno de trabalho.
Informamos, ainda, que todo o trabalhador, ao ingressar na área portuária, terá verificada a sua temperatura, sendo impedido o acesso de qualquer trabalhador que apresente sintomas compatíveis com o COVID-19.
Rio Grande/RS, 21 de março de 2020.
Direção Executiva
Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande – OGMO/RG
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