O Ministério da Saúde disponibilizou 4.051 doses de vacina contra o Covid-19 para o setor portuário do RS. A autoridade portuária é a responsável pela gestão junto às Secretarias de Saúde do Estado e Municípios das cidades portuárias para viabilizar a imunização de forma ágil e organizada.
Em Rio Grande ficaram definidas as seguintes datas e local.
Local: Pátio do Prédio Administrativo da Superintendência dos Portos, localizado na Av. Honório Bicalho, s/n, em frente ao Portão 4.
Datas: De 31 de maio, segunda-feira a 03 de junho, quinta-feira.
Horário: Das 09h às 12h.
A vacinação terá sistema de drive thru e local fixo para quem utilizar outras formas de transportes.
Solicitamos o preenchimento da planilha que segue em anexo para agilizar o procedimento e garantir o acesso ao trabalhador, no formato Excel e em PDF, com prazo até o dia anterior a vacinação.
Ressaltamos que as planilhas encaminhadas serão consideradas como verdadeiras e irão compor o processo público.
Diante do exposto, salientamos que a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas em relação aos colaboradores é exclusivamente das empresas; caso eventuais informações não correspondam à realidade, os trabalhadores ficarão sujeitos às consequências legais, sem prejuízo de eventual responsabilização por parte das empresas e de seus gestores.
Para tanto, recomenda-se que o processo de elaboração das planilhas informativas em relação aos trabalhadores e seus dados seja feito com a máxima precisão e atenção.
No dia da vacinação será exigido ao trabalhador portuário os seguintes documentos:
- Documento com foto;
- Comprovação de vínculo empregatício, tais como carteira profissional, crachá, declaração ou outro documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário;
- Cartão SUS (preferencialmente)
Informações gerais:
- Após vacina da gripe deve ser respeitado o intervalo de 15 dias para vacina Covid;
- Sintomas gripais suspeito de Covid-19: enquanto não tiver resultado testagem não poderá ser vacinado. Em caso de teste negativo recente, deve ser apresentado o teste obrigatoriamente.
- Em caso de teste positivo só poderá ser aplicada a vacina após 30 dias decorridos.
Solicitamos o encaminhamento com urgência para inserção no cronograma de vacinação.
Colocamos a disposição a equipe desta SUPRG para demais esclarecimentos.
Contatos:
João Nóbrega – 99142.6323
Larissa Carvalho – 98111.1396
Mara Nubia – 98425.8215
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