Com alcance nacional desde 2022, a campanha do “Agosto Lilás” tem objetivo de conscientizar a população e pôr fim à violência contra a mulher.
A data reforça a importância da Lei Maria da Penha, instituída em 2006, e traz luz à iniciativas em diversas frentes. Conheça algumas delas.
O que é o Agosto Lilás?
O Agosto Lilás foi instituído pela Lei 14.448/22 como mês de proteção à mulher, ganhando projeção em todo o território nacional.
De acordo com a norma, os estados e os municípios devem promover no período ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.
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De forma ampla, o propósito da Lei é promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotar iniciativas para esclarecer a sociedade sobre o assunto.
Com isso, o Agosto Lilás pretende sensibilizar, orientar e divulgar medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente.
A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.
Maria da Penha se tornou um símbolo da luta e do combate à violência de gênero e se dedica há mais de três décadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 para amparar as mulheres vítimas de violência.
No texto estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Entenda cada uma delas:
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:
Abarca qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Fonte: Instituto Maria da Penha.
É importante saber que a Lei protege a vítima mulher. O agressor pode ser homem ou mulher, que tenha relação de afeto ou convivência como maridos/esposas, companheiros/as, namorados/as (que morem juntos ou não) e outros/as familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora etc).
Com a Lei, é possível obter medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor/a do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras.
Conhecer os casos previstos é fundamental para que tanto vítimas, como familiares e amigos, possam identificar as agressões e procurar ajuda, denunciar os crimes e romper com o ciclo de violência.
A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.
É importante reforçar, que mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 e denunciar uma agressão que tenham presenciado.
Embora a Lei que institui o Agosto Lilás em aspecto nacional tenha sido sancionada em 2022, iniciativas já ganhavam força muito antes.
É o caso da Associação Alcoolismo Feminino, entidade que ajuda mulheres em sofrimento pelas consequências do seu modo de beber e que há 3 anos promove ações em consonância em celebração à data.
Todo ano, mais de 3 milhões de mortes estão relacionadas ao consumo de álcool, entre elas, as mortes decorrentes das violências contra mulheres e meninas, conforme dados reunidos no livro “Mulheres e Dependência Química”.
Diante desse cenário alarmante, a iniciativa da Associação é criar um espaço de acolhimento, compaixão e respeito a essas mulheres, sem julgamentos ou preconceitos.
Na associação estão acolhidas mais de 1.500 mulheres de todos os estados brasileiros, além de brasileiras radicadas em países como Estados Unidos, Portugal, Itália, Irlanda e Inglaterra.
“Este é o terceiro ano que trabalhamos com o Agosto Lilás, pois entendemos que essa é uma oportunidade de reforçar o trabalho que sustentamos, pois há uma relação muito clara que aponta que onde há álcool, há agressão. A nacionalização da data é um divisor de águas, que confere ainda mais força à causa da violência contra a mulher”, comenta Grazi Santoro, co-fundadora e Diretora Presidente da Associação e alcoolista não anônima, em recuperação há mais de 10 anos.
Quando se trata do consumo de álcool é preciso saber que existem algumas formas de lidar com a questão.
Segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID), o termo “uso nocivo” é aquele que resulta em dano físico ou mental, enquanto no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) “abuso” engloba também consequências sociais.
Já a dependência ocorre quando não existe mais um controle sobre o uso, causando problemas reais à saúde.
Para o Agosto Lilás, a Associação Alcoolismo Feminino pretende reforçar a conscientização sobre atos de violência contra mulher que são facilitadas pelo consumo do álcool em todos os seus aspectos. “A ideia é dar voz aos depoimentos dessas mulheres”, reforça Grazi.
A programação preparada pela entidade para o Agosto Lilás pode ser acompanhada pelo Instagram na página oficial da entidade.
No feed estarão depoimentos e diversos conteúdos que lançam luz à questão. A newsletter da entidade também vai oferecer esclarecimento sobre a Lei Maria da Penha durante toda a extensão do mês.
Pelo canal do Instagram também é possível ingressar no acolhimento oferecido pela Associação, basta preencher um questionário pelo site, que será direcionado até uma equipe, que atua em diversas frentes de trabalho.
O Coletivo Alcoolismo Feminino foi fundado em 2020. A ideia inicial era atrair mulheres com problemas pelo alto consumo de álcool, através das redes sociais, principalmente no Instagram, com conteúdos sobre o tema e fotos e vídeos delas, e ajudá-las a entenderem a doença e a buscarem ajuda.
Com a pandemia da Covid-19 e o isolamento social, houve o aumento do consumo de bebidas alcoólicas e, consequentemente, da procura por ajuda.
“Em pouco mais de 4 meses, já éramos mais de 300 mulheres em todo o Brasil e sentimos a necessidade de nos organizarmos para dar maior apoio a todas elas e às que ainda chegariam. Criamos grupos regionais para partilhas e pedidos de ajuda, biblioteca e reuniões, tudo de forma virtual”, conta Grazi Santoro.
A formalização do coletivo como associação foi mais uma maneira de validar o trabalho.
“Queremos ajudar as nossas alcoolistas a não somente pararem de beber, mas a construírem uma nova vida feliz sem o álcool, as apoiando em várias áreas de suas vidas e, como associação, poderemos buscar maior apoio através de editais públicos e privados”, reforça.
A sede está localizada em Belo Horizonte (MG), mas o trabalho se estende por todo o Brasil e outros países, através do voluntariado de mais de 50 alcoolistas em recuperação e de parcerias com profissionais da área da saúde.
“Para isso, temos grupos terapêuticos específicos para mulheres negras, lésbicas, bissexuais, transexuais, vítimas de violências e mães, para a prevenção de recaídas e para os transtornos alimentares associados ao alcoolismo. Oferecemos a essas mulheres conhecimento e ferramentas para que tornem suas mentes, corpos e espíritos livres e saudáveis”, resume a co-fundadora da entidade.
Algumas atividades incluem:
Conheça mais sobre o trabalho em: https://www.associacaoaf.org/